novembro 24, 2024 17:26

Ex-titular da Seinfra entra na mira do Ministério Público do Amazonas

Após diversas reprovações por parte do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a ex-titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), Waldívia Ferreira Alencar, virou alvo do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Em documento publicado nessa quinta-feira, 19, o órgão ministerial resolveu instaurar um Procedimento Preparatório contra a ex-secretária e a empresa MCW Construções e Comércio Terraplanagem Ltda. O objetivo é apurar possíveis irregularidades no âmbito do Contrato nº. 037/2013- Seinfra.

O contrato, segundo o documento, tinha o objeto de requalificação urbanística e recuperação ambiental do igarapé do Serviço Social do Comércio (Sesc), localizado na avenida Desembargador João Machado, no bairro Flores.

Apesar de informar a instauração do procedimento, o MPAM resolveu aguardar o prazo de 60 dias para o possível julgamento dos recursos interpostos em decisão do Tribunal de Contas. “Ultrapassado tal prazo, solicitem-se ao TCE informações acerca do julgamento do Recurso de Reconsideração nº. 10.767/2022 e, caso já tenha sido o recurso julgado, que seja encaminhado a esta Promotoria de Justiça cópia do parecer técnico, parecer do MPC e inteiro teor do acórdão e votos”, disse o órgão ministerial.

Para instaurar o procedimento, a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes considerou a Notícia de Fato n°. 01.2021.00004595-4, visando apurar possíveis irregularidades no âmbito do Contrato nº. 037/2013- Seinfra. “É função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público”, disse a promotora.

 

 

Da redação

Foto: Divulgação

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