Roraima – O advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira ingressou na última sexta-feira, 24, com uma Ação Popular com pedido de liminar requerendo a suspensão de R$ 70 milhões do Governo de Roraima. O montante deve ser repassado pelo Governo de Roraima aos 12 municípios que decretaram estado de calamidade por conta das fortes chuvas.
No documento que O Poder teve acesso com exclusividade, o advogado explica que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) aprovou a Lei Estadual nº 1.687, de 14 de junho de 2022 e o Decreto 32.707- E de 20 de junho de 2022 para reconhecer Estado de Emergência nos municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza e Uiramutã, sob alegação das fortes chuvas e danos causados às regiões.
Com a aprovação da lei e do decreto, o governo ficou autorizado a transferir recursos aos referidos municípios. Para o advogado, a ação ocorreu em total desvio de finalidade, foi ato ilegal e com propósitos políticos. Ele observa que aconteceu a poucos meses das eleições desde ano, sendo o governador e vários deputados estaduais pré-candidatos.
“O Estado de Roraima, estranhamente, através do Decreto nº 32.707-E, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 70 milhões a fim de atender a Lei Estadual nº 1.687, de 14 de junho de 2022, ou seja, o governo pretende repassar para os municípios apoiadores do atual governador este valor, perto do período eleitoral e utilizando-se de uma unidade orçamentária que sequer pode ser utilizada para este fim”, cita trecho do documento.
Jorge Mário lembra que em 2021, choveu até mais que no presente ano, no entanto, nenhuma atitude foi tomada por parte do governo e ALE, somente neste ano de eleição. Para ele, o ato é ilegal e configura um suposto crime.
Ele destaca que várias perguntas importantes devem ser respondidas e esclarecidas. “Quais são os critérios para a distribuição dos valores? Como será realizada a transferência? Quanto cada município receberá? Quem receberá mais e quem receberá menos? Quais são os critérios de rateio? Até quando valerá o Decreto?”.
O advogado garante que a ação não tem embasamento legal. “O ato é completamente desprovido de regulamentação e de critérios, o que por si só é uma imoralidade e ilegalidade, pois o ato administrativo combatido necessita de motivação”.
Bloqueio
No final do documento, o advogado faz uma série de pedidos, entre eles, no caso que já tenha havido a transferência da totalidade ou parte dos recursos previstos no Decreto 32.707-E, que seja determinado o bloqueio dos recursos na conta dos municípios, de modo a evitar que o prejuízo ao erário seja irreversível.
Além disso, “que determine o cumprimento da liminar concedida na alínea ‘a’ infra, com a fixação de uma multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), caso não cumpra as medidas liminares em tela”.
Anderson Soares, para O Poder
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