Os acompanhantes de Pessoas Com Deficiência (PCDs), idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos também terão prioridade no atendimento preferencial no Amazonas. É o que determina o Projeto de Lei nº 307/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A matéria é de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV) que afirmou que a Lei de Atendimento Presencial representa importante marco para a efetivação do respeito à dignidade da pessoa humana, ao conferir prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.
“Existe um vácuo legal, vez que os acompanhantes dessas pessoas não são estendidos à prioridade, fato que por inúmeras vezes inviabiliza a real concretização do direito previsto na legislação. Isso porque chama atenção a incômoda situação que ocorre no dia-a-dia, notadamente em restaurantes, teatros, museus, etc., onde o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a se separar de seus familiares ou amigos para exercer o seu direito, fato que pode, inclusive, macular a finalidade daquela experiência”, ressaltou.
Na avaliação do parlamentar, bastaria o bom senso para compreender que o atendimento preferencial deva ser estendido àqueles que estejam acompanhando o titular da preferência.
Augusto Costa, para O Poder
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