O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou ao prefeito de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus), Bruno Ramalho (MDB), à prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde que adotem medidas administrativas cabíveis para garantir a efetiva vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes que morem nas zonas urbanas e rurais do município. A Recomendação nº 2022/0000027287.01PROM_CRR foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 22.
O órgão ministerial ainda pediu que as escolas públicas e privadas exijam o comprovante de vacinação obrigatória para a matrícula e rematrícula das crianças e adolescentes. No documento deve constar a vacina contra a Covid-19. Aos que já estão matriculados, o comprovante de vacinação deve ser enviado à Pasta responsável em 30 dias.
“A ausência de cumprimento dessa obrigação pelos pais ou responsáveis, seja pela não apresentação da carteira de vacinação, seja por se verificar a não aplicação ou o atraso na aplicação da vacina contra a Covid-19, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, para que este adote as providências cabíveis, nos termos do art. 4º , da Lei 19.534/2018”, escreve o Promotor de Justiça substituto do MPAM, Eduardo Gabriel.
O documento ainda traz recomendações ao Conselho Tutelar de que notifiquem pais ou responsáveis pelas crianças que não foram vacinadas para que sejam encaminhadas para tomar a dose certa. Além disso, o MPAM também recomendou que a prefeitura, por meio da Secretaria de Comunicação, faça campanhas educativas para a conscientização dos pais e responsáveis acerca da segurança das vacinas aprovadas e recomendadas pelas autoridades sanitárias, com destaque à vacina contra a covid-19.
O prefeito Bruno Ramalho (MDB) tem 30 dias de prazo para responder ao Ministério Público sobre o acatamento da Recomendação, as medidas adotadas e a documentação hábil para o cumprimento.
A recomendação está aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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