abril 17, 2025 12:18

Fux acata pedido da PGE/AM em disputa contra São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), de agravo da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo Governo do Estado contra o Tribunal de Impostos e Tacas de São Paulo (TIT), pelas glosas de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da Zona Franca de Manaus (ZFM).

De acordo com a decisão do ministro despachada na noite de quarta-feira, 22, em seu relatório, Fux afirma que: “É o relatório. DECIDO.
À luz dos argumentos expostos, RECONSIDERO a decisão
agravada, JULGO PREJUDICADO o agravo interno e determino o
retorno dos autos conclusos para o prosseguimento do julgamento do
feito.”, decidiu.

Com a medida do ministro Luiz Fux, o Amazonas saiu na frente no primeiro “round” da luta contra os interesses do gigante industrial São Paulo. Fux reconsiderou uma decisão da colega Rosa Weber e mandou prosseguir um recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM).

A decisão do ministro  manda a corte seguir com a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), impetrada pelo Amazonas, contra o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP).

Com a ministra Rosa Weber assumindo a presidência do STF, o agravo foi redistribuído entre os ministros e foi para a relatoria do ministro Luiz Fux.

A decisão de Fux ainda não resolve definitivamente a decisão judicial, mas é um pequeno passo para que a ZFM consiga o tão sonhado êxito. E que o estado de São Paulo pare de taxar os itens produzidos na ZFM.

Rosa Weber não acolheu

Em agosto do ano passado, a ministra do STF, atual presidente do órgão, Rosa Weber, não acolheu a ADPF, com pedido de Medida Cautelar, movida pelo governo do Amazonas, contra o conjunto de autuações do fisco paulista e de decisões administrativas proferidas pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. No caso, esse conjunto teria determinado a glosa de crédito ICMS de adquirente (comprador) de mercadorias oriundas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na época, a PGE-AM, e o governo do Amazonas alegou que a nova política de imposto do governo de São Paulo prejudicaria diretamente a ZFM devido aos efeitos decisórios que implicam a negativa dos benefícios concedidos.

Mesmo assim, Weber não acolheu a Ação, alegando que há outros meios processuais adequados para impugnar decisões administrativas e solucionar a controvérsia apontada de que as taxas do governo de São Paulo prejudicariam economicamente as empresas beneficiadas na ZFM.

Confira a decisão de Fux:

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Reprodução

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