O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou a Prestação de Contas Eleitorais (12193) nº 0601885-14.2022.6.04.000, referente à eleição de 2022, do candidato Ronaldo Tabosa (Avante), ao cargo de deputado estadual. Por determinação do TRE, Tabosa ainda vai pagar multa de R$ 10 mil ao erário federal.
De acordo com a relatora do processo, a desembargadora do TRE, Carla Maria dos Santos Reis, foi analisado nas eleições gerais de 2022, na prestação de contas de campanha, candidatura proporcional, ausência de extratos bancários referentes a todo o período da campanha. Além disso, houve falta de documentação comprobatória das despesas realizadas.
A desembargadora determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 10.364,00, com incidência de atualização monetária e juros moratórios, no prazo de cinco dias contados do trânsito em julgado da presente decisão.
Augusto Costa, para O Poder
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