O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a Representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Envira (a 1.206 quilômetros de Manaus) por omissão. O Acórdão nº 1246/2023 foi publicado no diário oficial do órgão.
Conforme o documento, a Prefeitura de Envira tem 240 dias para implementar o Comitê Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas; enviar o Plano de Ação de educação ambiental a ser desenvolvido em escolas e instituições públicas quanto à responsabilidade do cidadão frente às questões ambientais como queimadas e desmatamento para o TCE; implementar campanha publicitária em parceria com os veículos de comunicação e reforçar ações preventivas.
O Tribunal também pediu ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para realizar estudo físico das glebas arrecadadas e matriculadas no Amazonas com altas taxas de desmatamento; criar um banco de dados para fomentar a regularização fundiária; intensificar o monitoramento das atividades rurais, entre outras ações para evitar ações que prejudiquem o meio ambiente.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder