O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) desaprovou as contas do Cidadania. A desaprovação do Diretório Estadual da sigla é referente ao exercício financeiro de 2018.
A ausência de extratos bancários é considerada irregularidade grave e pode resultar em desaprovação de contas. Apenas a apresentação de cheques contraria o disposto em lei.
Além disso, os recursos do Fundo Partidário não podem ser usados para quitação de multas ou demais encargos. O relator do processo é o juíz Fabrício Marques.
Da Redação O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro