novembro 24, 2024 14:07

STF derruba restrição à Lei de Acesso à Informação durante a pandemia da Covid-19

Nesta quinta-feira, 30, o Supremo Tribunal Federal (STF), manteve por unanimidade, a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que derrubou a suspensão dos prazos de resposta das solicitações de acesso à informação nos órgãos públicos durante a pandemia da covid-19.

A decisão trata-se do dispositivo previsto na Medida Provisória 928/2020, que determinou a suspensão de prazos nos casos de órgãos que estejam em regime de teletrabalho e que dependam de acesso presencial para cumprir o prazo.

No mês anterior, Moraes suspendeu o trecho da MP ao atender um pedido liminar feito pela Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e pela Rede Sustentabilidade. Ambos alegaram que a suspensão de prazos de resposta comprometeria a transparência das informações públicas.

Ao decidir o caso na sessão desta tarde, o plenário referendou a liminar de Alexandre de Moraes, relator do caso. Para o ministro, o trecho da MP impediu o acesso do cidadão a informações públicas.

“O artigo transformou a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações para toda a sociedade”, disse o informou o ministro.

Pelo texto da MP, os pedidos de acesso a informações relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública seriam atendidos com prioridade. Sendo assim, os pedidos não prioritários pendentes de resposta por conta dessa suspensão de prazo deveriam ser renovados em até dez dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro deste ano.

 

 

 

 

 

 

 

Conteúdo: Agência Brasil

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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