novembro 21, 2024 18:15

Governo do Amazonas pode pagar multa de R$ 250 mil por descumprir decisão judicial

O governo do Amazonas e a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS) podem ter que pagar multa de R$ 250 mil por descumprirem decisão judicial que os obrigava a publicar, no prazo de três dias, informações claras e atualizadas sobre leitos ocupados e disponíveis, sobre verbas federais recebidas e a receber e sobre repasse, pelo Ministério da Saúde, de respiradores e equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes. O prazo venceu no dia 30 de abril e não houve cumprimento da decisão.

Diante disso, o Ministério Público do Federal (MPF) apresentou pedido à Justiça que seja aplicada multa de R$ 250 mil ao governo do Amazonas e à FVS. No pedido apresentado à Justiça, o MPF requer novamente o cumprimento da decisão e pede ainda a aplicação de multa diária e pessoal de R$ 500 à secretária de Saúde e à diretora-presidente da FVS, caso permaneçam descumprindo as medidas determinadas. Em razão da informação sobre diagnóstico positivo da atual secretária de Saúde para covid-19, conforme noticiado pela imprensa, o MPF pede que a Justiça a notifique por meios digitais, ou, em caso de afastamento decorrente da doença, que a notificação seja entregue a quem a substituir.

Novas avaliações realizadas nos sites do governo do Amazonas e da FVS mesmo após a decisão da Justiça constataram que, apesar de algumas modificações pontuais, informações indispensáveis para fiscalização das medidas de combate à pandemia continuam inacessíveis, o que inviabiliza a atuação do Ministério Público e de outros órgãos de controle e impede também a sociedade civil de exercer o controle social. Não há detalhamento sobre as despesas realizadas, constando somente a indicação de um valor total empenhado, um valor total liquidado e um valor total pago e não consta a relação global de pagamentos por credor, com identificação do nome e CPF/CNPJ.

Além disso, até o último dia 29 de abril, somente cinco contratos haviam sido inseridos nos sites. Entre eles, conforme explica o MPF, não constava, por exemplo, o contrato de aluguel do prédio da Fundação Nilton Lins para a criação de um hospital destinado ao atendimento de pacientes com covid-19. No Portal da Transparência da FVS, verificou-se a existência de uma única área de ‘compras’, na qual constam apenas dois “Relatórios de Pregão Eletrônico-Dispensa-Inexigibilidade-Ata de Registro de Preços”, um de março/2020 e outro de março/abril/2020.

Em relação às informações sobre a estrutura para atendimento dos casos de covid-19 no Amazonas, que também deveriam constar nos portais do governo e da FVS, não foram encontradas informações sobre o quantitativo de leitos clínicos e de UTI existentes na rede pública de saúde com seus respectivos índices de ocupação. Também não há informações sobre o quantitativo e a localização de respiradores/ventiladores existentes na rede pública de saúde nem sobre pacientes internados com covid-19 em hospitais como o HPS 28 de Agosto e o chamado ‘hospital de retaguarda’, na Nilton Lins.

Como não há informações no site, o MPF sustenta que é impossível saber também a quantidade de leitos clínicos e de UTI instalados no Hospital Delphina Aziz e a possibilidade de sua ampliação; a situação de estoques e distribuição de insumos, medicamentos e equipamentos de proteção individual; número de profissionais de saúde do serviço público afastados, nem mesmo a quantidade e localização de profissionais de saúde, respiradores, kits de testagem e insumos médicos enviados pelo Ministério da Saude.

A ação civil pública segue em tramitação sob o número 1006593-65.2020.4.01.3200 na 9ª Vara Federal no Amazonas e aguarda decisão em relação ao pedido de execução da multa.

Na decisão liminar que determinou a divulgação das informações, a Justiça reconhece que o acesso a informações sobre a situação da pandemia no Amazonas é um direito do cidadão e ressalta que a transparência relacionada ao recebimento e uso dos recursos públicos é fundamental a fim de que os órgãos de controle possam acompanhar a aplicação dessas verbas e, caso necessário, cobrar medidas mais ágeis e decisivas.

Na ação civil pública conjunta, o MPF e o MP-AM destacam que a integração do SUS nas diferentes esferas da federação faz com que a falta de transparência estadual repercuta não apenas no Amazonas, mas na União e seus órgãos de controle. Sem informações precisas sobre o número de leitos disponíveis, por exemplo, não é possível que órgãos como o Ministério Público atuem para cobrar do governo federal apoio efetivo para a ampliação da estrutura de atendimento.

Governo se defende

O Poder entrou em contato com o governo do Amazonas para questionar os motivos do descumprimento da decisão judicial. Por meio de nota, o governo do Amazonas informou que encaminhou, na quinta-feira,30, a documentação solicitada pelo Ministério Público Federal.

“O Governo do Amazonas informa que, no dia 30 de abril (quinta-feira), por meio do Comitê de Crise Covid-19, encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF), com cópia para os demais órgãos de controle do Estado, as informações solicitadas em ação judicial relacionadas ao combate ao novo Coronavírus (Covid-19)”.

Ainda segundo a nota, o governo informou que entre os documentos enviados pelo Governo do Estado estão “levantamento de leitos e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em Manaus; documento constando a situação epidemiológica da Covid-19 no Amazonas; a curva de incidência da doença e o Plano de Liberação Gradual de Atividades apresentado, nesta quinta-feira (30/04), pelo governador Wilson Lima. O comitê apresentou ainda um artigo explanando o método utilizado para fazer os estudos da evolução dos casos no Estado”.

“Os documentos foram enviados com cópia para o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT-AM) e Defensoria Pública do Estado (DPE-AM)”.

Da Redação 

Com informações do MPF

Foto: Divulgação 

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