O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal divulgue na íntegra os dados relativos ao contágio e às mortes pelo novo coronavírus no modelo que vinha sendo feito pelo Ministério da Saúde até o dia 4 de junho.
A decisão foi feita após o magistrado analisar um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelos partidos Rede Sustentabilidade, PCdoB e Psol em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Na decisão, Moraes classificou a pandemia de “ameaça real e gravíssima” e destacou que há mais de 36 mil mortes no Brasil em decorrência do novo coronavírus.
“Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a coleta, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, informou o ministro.
O Ministério da Saúde é obrigado a divulgar e manter a informação diária e integral dos dados epidemiológicos relativos à pandemia, incluindo o número acumulado de contaminados e mortos.
Conforme o magistrado, é importante que isso seja cumprido para “os princípios constitucionais da publicidade e transparência e do dever constitucional de executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica em defesa da vida e da saúde”.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: Sérgio Lima