O Ministro Nefi Cordeiro, da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu nessa terça-feira, 23, um novo podido de Habeas Corpus (HC) ingressado pela defesa de Mouhamad Moustafa, isso, um mês após o magistrado autorizar a liberdade do médico em despacho anterior, que acabou não tendo efeito, uma vez que Mouhamad permaneceu encarcerado no Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPMI).
Com diversas condenações na Justiça Federal do Amazonas, Mouhamad havia conseguido decisão favorável do ministro do STJ no HC n° 580115, ingressado por sua defesa na Corte Superior no último dia 14 de maio, mas, que não foi o bastante para colocá-lo em liberdade. O médico, que é acusado pelo MPF de liderar uma organização criminosa que desviou milhões de reais da saúde do Amazonas, tem, ao menos oito Habeas Corpus, além de RHC (Recurso Ordinário em Habeas Corpus).
Na decisão anterior, o ministro revogava a sentença aplicada pela juíza federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Ana Paula Serizawa. Mouhamad teve a prisão decretada após descumprir condições fixadas durante concessão de liberdade provisória, por suspeita de tentar embaraçar as investigações da operação Cashback, desdobramento da Maus Caminhos.
Com a sentença de liberdade, a expectativa da defesa do médico era estender a decisão do ministro para a Vara Federal do Amazonas, para que todas as determinações da juíza responsável pelo caso fossem baixadas. O que não ocorreu até o momento.
Decisão individual
O STJ informou que a sentença foi apenas uma decisão individual do relator, que indeferiu liminarmente o HC. “Isto é, o HC não seguirá tramitação no STJ”, informou a Corte Superior.
Ainda conforme o STJ, o relator, em consulta ao sistema processual eletrônico, verificou-se que este HC é mera reiteração do Habeas Corpus 584.893/SP, julgado em 4 de junho de 2020. Por isso, indeferiu liminarmente o habeas corpus
Outras decisões
No dia 12 de junho, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Mônica Sifuentes, negou a revogação da prisão preventiva do Mouhamad Moustafá decretada em duas sentenças condenatórias envolvendo o crime de peculato.
Dois meses antes, no dia 13 de abril, o médico foi condenado a mais 11 anos e oito meses de prisão em regime fechado por peculato. A decisão foi da juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas.
No dia 5 de março, o médico já havia sido condenado a pela sétima vez pela juíza Serizawa por mais seis anos de prisão em regime fechado por superfaturar contratos de lavanderia na UPA Campos Salles.
A reportagem procurou a defesa de Mouhamad para repercutir a nova sentença do STJ, mas não obteve retorno.
Henderson Martins, para O Poder
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