Durante a pandemia do novo coronavírus, quando milhares de pessoas perderam suas fontes de renda e necessitavam de alguma ajuda para sobreviver, 12 mil servidores públicos municipais no Amazonas receberam R$ 8,9 milhões em auxílio emergencial do governo federal.
Os dados estão na Nota Técnica, divulgada nesta sexta-feira, 3, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, e pela superintendente da Controladoria Geral da União, Seção Amazonas (CGU-AM), Mona Liza Prado Benevides Ruffeil.
Os dados são fruto de um cruzamento de dados realizado pela CGU-AM, baseado nos números fornecidos pelo TCE-AM, no mês passado. O Tribunal de Contas integra a Rede de Controle do Amazonas e, sempre que é acionado, fornece dados técnicos aos membros da rede.
Segundo o levantamento, os 12.359 servidores, entre eles vários profissionais efetivos e temporários (muitos da área da saúde, como médicos, por exemplo), receberam o benefício instituído pelo Executivo federal para auxiliar pessoas de baixa renda a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Do total identificado pelo cruzamento, 4.207 receberam o valor pelo ExtraCad; 5.205 pelo CadÚnico e 2.947 receberam pelo Bolsa Família, totalizando um montante desviado de R$ 8.902.200,00. Entre os beneficiados estão, também, estagiários lotados nas repartições públicas.
A solicitação dos dados referentes às folhas de pagamento dos servidores foi realizada no dia 28 de maio passado à presidência do TCE-AM. Na ocasião, a superintendente da CGU Amazonas, Mona Liza Prado Benevides Ruffeil, solicitou ao conselheiro Mario de Mello os dados dos servidores municipais. O TCE-AM e a CGU integram a Rede de Controle do Amazonas ao lado do Tribunal de Contas da União, Procuradoria Geral da União (PGU-AM), Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Polícia Federal e Ministério Público de Contas.
Falsidade ideológica
Os 12 mil servidores investigados pelo governo federal poderão responder por crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de responderem por infrações disciplinares no âmbito do poder público estadual e municipal pela percepção do auxílio emergencial. O artigo 7º, § 1º, inciso VI, do Decreto n.º 10.316/2020, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício, logo o recebimento torna-se ilegal.
Segundo o TCE, cada caso no Amazonas está sendo investigado. Os envolvidos podem devolver os valores indevidos se quiserem, o que diminuiria as consequências administrativas e penais. Basta encaminhar e-mail para o endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.
Nos casos de suspeita de uso de CPF e dados pessoais ilegalmente para a obtenção do auxílio emergencial, o servidor deve formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/).
Da Redação O Poder
Com informações do TCE-AM
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