O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a Lei 14.021, de 2020, que prevê medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia da covid-19. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8.
No total, foram barrados 16 dispositivos da norma. Destacando os pontos que previam o acesso a água potável, materiais de higiene, leitos hospitalares e respiradores mecânicos.
O texto propõe a criação do Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas, com medidas de vigilância sanitária e epidemiológica para prevenção de contágio e disseminação da doença.
A lei se aplica a aldeias isoladas ou de recente contato, indivíduos que vivem fora das terras demarcadas, povos indígenas de outros países que se encontram no Brasil em situação de migração provisória, quilombolas que estejam dentro ou fora das comunidades, pescadores artesanais e demais povos tradicionais.
No caso dos indígenas que moram fora das terras demarcadas, o atendimento deve ser feito diretamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 14.021, de 2020, respeitando as “especificidades culturais e sociais dos povos”.
Para isso, é necessário que os pacientes apresentem uma “comprovação documental”, como o Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (Rani) ou a certidão de nascimento com identificação étnica.
Vetos
O texto aprovado em junho pelo Legislativo (Projeto de Lei 1.142/2020) previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público.
Bolsonaro vetou seis deles, sendo: Acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.
Bolsonaro também vetou uma “dotação orçamentária emergencial” específica para garantir a saúde indígena, que também estabelecia a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.
Um capítulo específico sobre a segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia, foi dedicada na lei, porém, o presidente vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.
Confirma informações mais detalhadas sobre a lei e os seus respectivos vetos através do site.
Conteúdo: Agência Senado
Foto: ALLAN SANTOS/PR