O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de até terça-feira, 14, para que o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub, explique sobre a nomeação do desembargador João Simões para o cargo de diretor da Escola da Magistratura do Amazonas (Esmam), para o biênio 2020/2022.
O prazo foi estabelecido pela conselheira do CNJ, Maria Cristina Simões Amorim, que despachou sobre o procedimento de controle administrativo ingressado pelo desembargador Yedo Simões, que considerou ilegal a nomeação do colega magistrado João Simões para a direção da Esmam.
Yedo Simões alegou que o atual presidente do TJ-AM não cumpriu com que determina no parágrafo 2º do Artigo 92 da Lei Complementar Estadual n° 17/1997, que prevê que a “direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da presidência da corte”.
No entanto, Chalub rebateu que a referida Lei Complementar estabelece que a direção da Esmam só poderá ser exercida por desembargador que não ocupe cargo de direção da TJ-AM e nem na corte eleitoral amazonense.
O presidente do TJ-AM destacou que nessa condição se encontram seis desembargadores que encerraram seus mandatos na presidência e permanecem como membros da Corte do Judiciário: João Simões (2010/2012), Djalma Martins (2000/2002), Ari Moutinho (2012/2014), Graças Figueiredo (2014/2016), Yedo Simões (2018/2020) e Flávio Pascarelli (2016/2018).
Henderson Martins, para O Poder
Foto: TJ-AM