setembro 19, 2024 21:33

TCE-AM multa ex-gestora do Fundo Estadual de Habitação em R$ 6,15 milhões

Em sessão ordinária realizada virtualmente na manhã desta terça-feira, 28, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas da ex-gestora do Fundo Estadual de Habitação (FEH) em 2017, Indra Mara dos Santos. A ex-diretora do órgão naquele ano foi penalizada, entre multa e alcance, no valor aproximado de R$ 6,15 milhões.

O relator do processo multou a gestora em, aproximadamente R$ 100 mil, que somado ao alcance de R$ 6 milhões, totalizando o montante de R$ 6,15 milhões. A decisão ocorreu após os órgãos técnicos do TCE-AM identificarem despesas não comprovadas em notas de empenho referentes a indenizações de cheque moradia, benfeitoria de imóvel, e pagamento de auxílio moradia pelo Fundo Estadual de Habitação (FEH).

A ex-diretora do órgão tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ao erário ou recorrer da decisão proferida.

Na mesma sessão, o pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas dos então gestores do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio em 2018, Antônio Carneiro e Edson Ramos. Após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram identificadas irregularidades na prestação de contas de ambos os gestores, como a ausência de processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação na compra de produtos para o órgão. Outras contratações não tiveram comprovações de pesquisas de preço adequadas (mínimo de três propostas), projetos básicos com detalhamento do objeto e ausência de pareceres jurídicos.

Conforme decidiu o relator do processo, auditor Alípio Filho, o gestor do Hospital Pronto-Socorro Dr. João Lúcio no primeiro semestre de 2018, Antônio Carneiro, foi multado em R$ 13.654,39. No mesmo valor foi multado o diretor-geral no segundo semestre daquele ano, Edson Ramos, totalizando R$ 27.290 que deverá ser devolvido aos cofres públicos no prazo máximo de 30 dias.

Regulares com ressalvas

A corte de Contas julgou regulares com ressalvas as contas da vereadora de Urucará, Ramona Resk Guimarães, presidente da Câmara municipal em 2018. Após análise do relator, o pleno decidiu por não multar a gestora, mas determinou que a atual gestão realizasse um correto levantamento dos bens móveis e imóveis da Câmara, a fim de evitar que a impropriedade se repita.

Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas do ex-secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil (Sepdec) em 2016, José Fernando de Farias. O gestor foi multado em R$ 2 mil por falhas formais na prestação de contas do órgão.

Conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, a sessão teve participação dos conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos. Participaram também os auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

 

 

 

 

 

Da Redação O Poder

Com informações do TCE-AM

Foto: Divulgação

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