dezembro 30, 2024 13:41

Pazuello autoriza repasse federal para Manaus à programa de formação na Atenção Básica de Saúde

A capital amazonense foi habilitada para receber incentivo financeiro, de custeio adicional mensal, para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 12. O município irá receber um montante na casa dos R$ 103,5 mil mensais. 

O documento que habilita Manaus e outros 69 municípios brasileiros é assinado pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello. A publicação traz informações da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 

De acordo com o inciso 1° da Portaria, o cálculo do incentivo financeiro considerou o quantitativo de profissionais de Medicina, Enfermagem e Odontologia vinculados a programas com situação regular na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), cursando primeiro ou segundo ano, atuantes e cadastrados em equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Saúde Bucal (eSB) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Segundo o inciso 2° da Portaria, é de responsabilidade do município a inclusão e atualização do cadastro dos profissionais em formação no SCNES e nos sistemas de monitoramento das comissões de que trata o inciso 1º, bem como a observação dos critérios de suspensão que trata a Portaria nº 3.510/GM/MS, de 18 de dezembro de 2019, que institui o incentivo financeiro de custeio adicional mensal.

“Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas”, diz o artigo 2° a Portaria. 

O artigo 3° da Portaria informa que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

 

Confira a portaria na íntegra aqui

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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