abril 7, 2025 05:36

MP Eleitoral ingressa com representação na Justiça contra o vereador Raulzinho por campanha antecipada

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas, por meio da 58ª Promotoria Eleitoral, ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral do Amazonas contra o vereador Robson da Silva Teixeira, o Raulzinho, por propaganda antecipada. Segundo denúncias recebidas pelo  MP, o vereador realizou uma “livemício”, uma espécie de showmício, no dia 11 de junho na casa dele com discursos e até sorteios de prêmios.

Durante o evento, o vereador teria feito ampla divulgação de obras que teria conseguido para comunidades da Zona Norte da cidade e afirmou, ainda, que iria conseguir mais obras por meio de sua influência como vereador. Ele deu a entender até que as obras poderiam ser realizadas pelo programa Requalifica da Prefeitura de Manaus. Segundo o MP, se constata facilmente propaganda do parlamentar, que é pré-candidato à reeleição.

Raulzinho teria afirmado que conseguiu obras como poço artesiano, academia ao ar livre, pacotes de obras e atendimento as comunidades. Com, segundo o MP, a evidente intenção de incutir na mente dos eleitores ações que ele teria conseguido, que na verdade são ações da Prefeitura de Manaus, causando com isso desequilíbrio no pleito vindouro.

A denúncia encaminhada ao MP inclui farto material como imagens de posts no dia do evento nas redes sociais do próprio vereador e compartilhamento em outras páginas.

Segundo lei eleitoral, “é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”.

Diante dos fatos, o MP Eleitoral ingressou com representação contra o vereador por campanha antecipada. O documento é assinado pelo promotor eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, Evandro da Silva Isolin.

Por meio da representação, o Ministério Público pede a condenação de Raulzinho ao pagamento de multa prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97, fixada entre R$ 5 mil e R$ 35 mil, ou em valor equivalente ao custo da propaganda, em caso do valor ser maior.

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Tiago Corrêa/CMM

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