Em meio à recessão que o Brasil atravessa, por conta dos efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou e divulgou, nesta terça-feira, 1º, o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar em suas campanhas nas eleições municipais deste ano atendendo o que determina a Lei das Eleições, número 9.504/1997. Em Manaus, para candidatos a prefeito, o limite de gastos é de R$ 10.227.455,89, enquanto os candidatos a vereador terão limite de gastos de 628.500,47.
Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).
Segundo a lei, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
No segundo turno
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.
Maiores colégios no interior
Em Parintins, maior colégio eleitoral do interior do Amazonas com 69.583 eleitores aptos a votar, os candidatos a prefeito terão R$ 623.976,76 de limite de gastos. Já no caso dos candidatos a vereador, o limite chega a R$ 84.541,32.
Já em Manacapuru, que figura como o segundo maior colégio eleitoral do interior segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral, os pretensos candidatos a prefeito terão limite de gastos de R$ 957.345,77 e os candidatos a vereador de R$ 35.946,44.
No município de Itacoatiara, terceiro maior colégio, o limite de gastos para candidatos ao cargo majoritário é de R$ 366.570,96 e para candidatos a vereador, o limite fixado foi de até R$ 70.680,81.
Da Redação O Poder
Com informações do TSE
Foto: Divulgação