novembro 1, 2024 00:42

Tribunal de Contas multa vereadora de Atalaia do Norte em R$ 183,5 mil

Em sessão realizada de forma virtual, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou a vereadora de Atalaia do Norte, Neurani Rodrigues Araújo, em, aproximadamente, R$ 183,5 mil. Outro gestor do interior do Amazonas, Reginaldo de Castro Soares, vereador de Urucurituba, foi multado em R$ 133,1 mil. Os dois presidiram as Câmaras do municipais, respectivamente, em 2016 e 2018.

A vereadora de Atalaia do Norte, Neurani Rodrigues Araújo, foi penalizada, devido a irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos do TCE-AM na prestação de contas referente ao tempo em que presidiu a Câmara Municipal, no ano de 2016. O relator do processo, conselheiro-substituto Mário Filho, decidiu, após análise do processo, multar a gestora em R$ 36,1 mil, que somado ao alcance de R$ 147,3 mil totalizou um montante de R$ 183,4 mil que devem retornar aos cofres públicos.

Do valor total de alcance, R$ 100 mil será pago de forma solidária, onde R$ 60 mil será responsabilidade do advogado Charles Cardoso Cruz, por despesa não comprovada em favor da administração, e outros R$ 40 mil do escritório jurídico Paula & Advogados, também pela mesma razão.

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas da vereadora constam atrasos no envio de dados ao E-Contas de todos os meses de 2016; atraso na remessa de Relatório de Gestão Fiscal no 2º semestre daquele ano; falta de disponibilidade financeira para arcar com as obrigações administrativas e a ausência de documentos em cartas-contratos formalizadas na gestão.

Já o vereador de Urucurituba, Reginaldo de Castro Soares, teve suas contas do período em que ocupava a presidência do Legislativo Municipal em 2018, julgadas irregularidades pelo pleno. O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, decidiu multar o gestor em R$ 37,5 mi, que somado ao alcance de R$ 95,5 mil totalizou R$ 133 mil, a serem pagos ao erário pelo vereador.

Das razões que resultaram na penalidade ao gestor, constam no relatório do processo os atrasos nas entregas de balancetes mensais nos 12 meses da gestão; ausência de demonstrativo de recebimentos e pagamentos; despesa de gastos maior do que estabelecida em lei, e um serviço de informação ao cidadão inexistente, sem atendimento de forma física aos interessados, que descumpre a lei de acesso à informação.

 

 

 

Da Redação O Poder

Com informações do TCE-AM

Foto: Reprodução

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