A Justiça do Amazonas deferiu liminar em favor do vice-governador, Carlos Almeida Filho (sem partido), que entrou com um mandado de segurança contra o governador Wilson Lima (PSC) por conta de cargos retirados na vice-governadoria. O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Cláudio Roessing, determinou a suspensão dos efeitos de decretos para restituir o cargo de secretário geral da vice-governadoria e demais cargos de assessoria.
“Defiro a liminar requerida e determino a suspensão dos efeitos dos Decretos Estaduais nº 42.606/2020 e nº 42.691/2020, de modo a restituir o cargo de Secretário Geral da Vice Governadoria e demais cargos de assessoria à Vice-Governadoria, até o julgamento do presente mandado de segurança pelo órgão colegiado”, disse.
A ação foi ingressada no último dia 4 e distribuída inicialmente ao desembargador que registrou suspeição para atuar nos autos, passado assim para o desembargador Cláudio Roessing.
Na ação, Carlos Almeida relata que no dia 18 de maio de 2020, não concordando com a postura do governador do Estado, acerca de várias questões vinculadas à administração em si, pediu exoneração do cargo de Chefe da Casa Civil, dedicando a sua agenda de forma exclusiva ao gabinete da vice-governadoria, dando sequência aos projetos de moradia a ações sociais vinculadas à sua pauta maior, a de habitação.
“Ao analisar os decretos mencionados na inicial, verifico que a autoridade apontada como coatora não remanejou servidores, mas sim os cargos. Além disso, muito embora tais decretos tenham utilizado o termo “remanejar”, vê-se que o deslocamento de cargos de um órgão para outro se traduz em verdadeira criação e extinção de cargos públicos, o que de fato compete apenas à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, haja vista o que dispõe o art. 27, V, da Constituição Estadual”, diz trecho do documento.
Em outro trecho do documento, o magistrado destaca que “diante de tais circunstâncias, entendo que resta configurada a probabilidade do direito do Impetrante, ante a possível afronta aos dispositivos legais mencionados. Quanto ao perigo da demora, entendo que a não concessão da tutela de urgência pode acarretar danos às atividades da alçada da Vice-Governadoria, que atualmente está com déficit de pessoal. Ademais, entendo ser necessário manter o status quo da situação fática, motivo pelo qual entendo que os efeitos dos decretos devem ficar suspensos até o julgamento da presente ação mandamental”.
O desembargador finalizada para determinando que a autoridade apontada como coatora “para que preste as informações que entender necessárias; cientifique-se o ente, por meio da Procuradoria Geral do Estado, dando-lhes o prazo comum de 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 7º, incisos I e II, da Lei 12.016/09”.
A reportagem de O Poder tentou contato com o Secretário de Estado da Comunicação (Secom) para repercutir a decisão, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
Veja a decisão:
Da Redação O Poder
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