A partir de agora o governo do Amazonas está proibido de contratar cônjuge, companheiro ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta, até o segundo grau, de secretário de Estado como prestador de serviços ou produtos. É o que preconiza o projeto de lei nº 300/2020 aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 9, na sessão híbrida da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Os autores do projeto, os deputados delegado Péricles (PSL), Serafim Corrêa (PSB), Wilker Barreto (Podemos), Fausto Júnior (PRTB) e Dr. Gomes (PSC), todos membros da CPI da Saúde, consideram importante a aprovação do projeto que agora vai a sanção do governador Wilson Lima (PSC).
“Todos nós somos co-autores desse projeto que eu tenho certeza que é mais uma das grandes contribuições que essa CPI traz para a sociedade. No seio da comissão, nós observamos diversas irregularidades provenientes desse tipo de comprovação. Empresas de familiares de secretários com indícios de direcionamento. É importante que a administração pública respeite o principio da impessoalidade em todos os seus atos. Com a aprovação desse projeto estaremos integrando para a sociedade uma administração pública mais isenta”, avaliou Péricles.
Segundo o artigo 3º do projeto, fica vedada a nomeação para o cargo de secretário de Estado cônjuge, companheiro parente consanguíneo ou afim em linha reta, até o segundo grau, de qualquer sócio de pessoa jurídica contratada para fornecer bens ou prestar serviços para a administração pública, enquanto durar a vigência do contrato.
O parágrafo único da matéria fala que constitui justa causa para rescisão contratual do fornecimento de bens ou prestação de serviços, a assunção ao cargo de secretário de Estado por algum dos sócios das empresas contratadas pelo Poder Executivo.
Votação de 19 matérias
Durante a sessão desta quarta ainda foram aprovados no total 19 matérias entre projetos de leis e mensagens governamentais. Apesar de aprovado, o projeto de lei 271/2019 de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Amazonas devem permitir a presença de parteiras durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitados pelas parturientes, causou discussão entre os deputados.
“Esse é um projeto que fiz pelo interesse das parteiras do Amazonas que são tradicionais em todo o Brasil. Essas mulheres ajudam muito com esse dom, pois em muitas comunidades ribeirinhas não tem um médico ou enfermeiros. Esse trabalho das parteiras do nosso estado deve ser reconhecido”, afirmou.
O relator da matéria, Dr. Gomes (PSC) que é médico foi contra o projeto. Ele alegou que além do risco de contaminação do paciente e equipe médica pelo coronavírus durante o procedimento do parto, além de manter mais uma pessoa no momento das atividades hospitalares que ainda vai gerar despesas para o Estado.
“Estamos convivendo com o coronavírus onde não sabemos quem está infectado. É do conhecimento de todos que tem a noção das pré-condições de adentrar numa sala de parto, as precauções do hospital em relação às infecções hospitalares. O acompanhante tem estar todo paramentado de avental, luvas, máscara, é uma despesa muito grande para o hospital. Principalmente o que faz uma média de dez cirurgias por dia”, disse.
Confira na integra os projetos
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Divulgação

