Nesta quarta-feira, 16, a edição do Diário Oficial da União (DOU) apresentou as novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
Agora, os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar.
No entanto, para isso, é necessário comprovar a situação com prescrição médica e também comprovar que requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.
Para possuir o benefício, que é o valor mensal de um salário mínimo – R$ 1.045 – é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25.
Assinatura
Para comprovar as informações declaradas na solicitação do benefício, além de fazer isso por meio de assinatura que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, também serão aceitas, a partir de agora, a certificação digital ou biometria.
Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento.
Novas regras
Conforme as novas regras, é descartada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, já que a informação pode ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos.
Porém, caso ocorra dúvida em relação a autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
Pessoas com deficiência
Neste caso, o benefício passará por revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.
Conforme a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.
O pedido do benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.
Conteúdo: Agência Brasil
Foto: Gustavo Roth/Folha Imagem