Sendo a primeira eleição, que disputa os cargos de prefeito e vereador, que não pode haver doações de empresas privadas, os partidos tiveram o acesso a duas fontes de recursos públicos para custear as campanhas dos candidatos às eleições deste ano.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, distribuiu cerca de R$ 2 bilhões aos 33 partidos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, destinou cerca de R$ 959 milhões, apenas para os 23 dos 33 partidos tiveram que tiveram direito aos recursos.
Dez não cumpriram os requisitos de desempenho nas eleições de 2018 e ficaram sem o dinheiro.
Na Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PL-AM) alegou que as doações privadas levavam à distorção do sistema e ainda sugeriu que as doações de pessoas físicas tenham um valor máximo e não o percentual do patrimônio declarado no Imposto de Renda.
“O ideal é um modelo que estimula pequenas doações de muita gente, fazendo com que o eleitor crie um vínculo efetivo com aquele candidato, com aquela ideia que ele concorda”, diz.
Conteúdo: Agência Câmara de Notícias
Foto: TSE