Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou, nesta quinta-feira, 5, o envio da Força Federal no primeiro turno das eleições municipais de 2020, em municípios dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Sendo previsto no no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o uso da Força Federal, composta pelos militares das Forças Armadas, é para assegurar uma maior segurança na realização do processo.
Os requerimentos foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais. Cada TRE será responsável pela indicação das localidades onde será necessária a atuação da Força Federal, seja para segurança ou apoio logístico.
No Amazonas, dentre os 41 munícipios que constam na lista, apenas Atalaia do Norte, Coari, Uarini, Borba, Autazes e Nova Olinda do Norte ainda não receberam o julgamento.
A eleição acontece dentro de 10 dias em todo o país.
Da Redação O Poder
Com informações do TSE
Foto: Francisco Alves/Gcom-MT