Eleitores que vão precisar viajar para votar na eleição municipal deste domingo, 15, para escolher os prefeitos e vereadores, nos municípios do interior do Amazonas, ou que virão do interior para a capital, para também exercer a sua cidadania, vão poder utilizar o transporte fluvial intermunicipal de passageiros. Aproximadamente 20 mil pessoas devem utilizar o transporte fluvial durante o período eleitoral.
O modal que havia sido vetado pelo governo do Estado durante o pico da pandemia do novo coronavírus nos meses de abril e maio, voltou a atender a população por determinação do decreto estadual nº 42.500 publicado no dia 14 de julho, que dispõe sobre as medidas para autorização da prestação de serviços de transporte fluvial no Amazonas.
De acordo com o diretor-presidente da Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam), Acram Salameh, por serem os rios do Amazonas o principal acesso aos municípios do interior do Estado, a fiscalização é importante. “A intensificação da fiscalização juntamente com a Polícia Militar é de suma importância para a contenção da Covid-19 nos interiores do Estado, já que o transporte hidroviário é a principal forma de acesso a esses municípios”, disse.
Segundo a simulação do setor de transporte da Arsepam, aproximadamente 20 mil pessoas devem utilizar o transporte fluvial intermunicipal neste período eleitoral.
Fiscalização
Por causa do período eleitoral que aumentou o fluxo de passageiros, a Arsepam, intensificou, desde a última terça-feira, 10, as abordagens no transporte hidroviário intermunicipal de passageiros. A agência realiza esta fiscalização visando averiguar o cumprimento das regras contra a Covid-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 42.500 e conta com a parceria da Polícia Militar.
De acordo com a Arsepam, caso irregularidades sejam identificadas, a embarcação pode ser obrigada a retornar para sanar os descumprimentos.
Todas as regras contra a Covid-19 estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 42.500 continuam sendo cobradas, como a redução na capacidade de passageiros, a obrigatoriedade no uso de máscaras, o distanciamento de dois metros entre assentos e redes, o aferimento de temperatura e disponibilização de álcool em gel.
Lotação nas embarcações
A restrição foi mantida apenas em relação à capacidade de passageiros nas embarcações. Será de 40% para navio motor e ferry boats (balsas) e 60% para lanchas rápidas (a jato) a fim de permitir o distanciamento social, que deve ser de 2 metros entre redes. O uso de máscara é obrigatório.
Passageiros ou tripulantes que apresentarem sintomas suspeitos durante a viagem deverão desembarcar no porto municipal mais próximo para atendimento médico. Além disso, devem ser definidos assentos específicos para o embarque de passageiros do grupo de risco.
Venda de passagens
A comercialização do bilhete e o embarque serão realizados na Estação Hidroviária do Porto Público Privatizado de Manaus (Roadway) e demais portos, devendo a listagem de passageiros ser disponibilizada pela Arsepam. No Porto do Ceasa, a venda de passagens deverá ser realizada pelas operadoras do transporte.
Prioridades
Terão prioridade os passageiros que exerçam funções essenciais, como os profissionais da saúde, segurança pública, vigilância sanitária, órgãos de fiscalização, dentre outros, desde que em exercício da função, com a respectiva ordem de serviço ou outro documento que justifique o deslocamento.
O Portal O Poder entrou em contato via e-mail com o Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial do Estado do Amazonas (Sindarma) para repercutir o número de embarcações que vão atuar no período eleitoral e quantos passageiros devem deixar Manaus ou vim do interior para votar na capita, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
Augusto Costa para O Poder
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