setembro 19, 2024 20:55

Ministro indicado por Bolsonaro retira de pauta processo que apura ‘rachadinha’ no gabinete de Silas Câmara

Horas após iniciar o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Penal (AP) n° 864, que apura a suspeita de “rachadinha” no gabinete do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), o processo foi paralisado com um pedido de destaque do ministro Kássio Nunes Marques, nesta sexta-feira, 27. O julgamento iniciou nesta sexta e iria até o próximo dia 4.

O ministro foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para ocupar a vaga deixada pelo decano Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13 de outubro.

Inicialmente, conforme apurado pelo O Poder, o voto do relator do processo, ministro Roberto Barroso, seria pela aplicação de pena de cinco anos e três meses de prisão, além da perda do mandato do deputado Silas Câmara e 123 dias-multa de cinco salários mínimos, assim como a devolução de R$ 248,2 mil.

Com o pedido de destaque, o julgamento do caso será reiniciado, o que dará fôlego para a defesa de Silas Câmara apresentar argumentos jurídicos para livrar o deputado federal de qualquer penalidade.

Nesta quinta-feira, 26, o ministro Roberto Barroso informou no andamento processual que a defesa do deputado requereu a exclusão da ação penal da pauta de julgamento da sessão virtual a ser iniciada hoje, com sua posterior inclusão em pauta de sessão presencial, ainda que realizada por meio de videoconferência.

De acordo com o ministro, a defesa do deputado argumentou que o rito previsto para o julgamento em ambiente virtual seria incompatível com o procedimento estabelecido na Lei nº 8.038/1990. Isso porque, de acordo com o artigo 5º-A da Resolução STF nº 642/2019, acrescentado pela Resolução STF nº 669/2020, no ambiente virtual as sustentações orais devem ser encaminhadas até 48 horas antes de iniciado o julgamento. Desse modo, a defesa não poderia conhecer a sustentação oral da acusação antes de realizar a sua própria manifestação

Conforme o ministro, é ponderável o argumento apresentado pelo acusado. “À defesa deve, efetivamente, ser garantida a prerrogativa de falar por último na ação penal, não apenas em razão da previsão do art. 12, I, da Lei nº 8.038/1990 – segundo o qual ‘a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação’ – mas também em decorrência dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse o magistrado.

No caso concreto, porém, segundo o ministro, o problema não se coloca, na medida em que a Procuradoria-Geral da República deixou de apresentar alegações finais. Tendo somente a defesa do acusado apresentado suas alegações finais, tem-se plenamente resguardado o devido processo legal.

“Diante do exposto, mantenho a ação penal na pauta de julgamento da sessão virtual a ser iniciada no dia 27. Aguarde-se a deliberação do colegiado”, finalizou.

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Montagem

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