setembro 7, 2024 19:49

Decreto do governo autoriza reabertura de bares e casas de shows a partir desta terça

Nesta terça-feira, 1º, entra em vigor o Decreto N.° 43.109, do Governo do Estado que autoriza a retomada de atividades de bares e casas de shows atuando exclusivamente como restaurantes, até às 1h da manhã.

Para o funcionamento, os locais devem atender as medidas sanitárias em razão da pandemia da Covid-19, priorizando a aferição de temperatura na entrada do estabelecimento e a distribuição de álcool em gel em pontos visíveis e estratégicos de fácil acesso à população.

O uso de máscara permanece obrigatório para clientes e trabalhadores dos estabelecimentos.

Dentre o protocolo determinado, estão o limite de ocupação em até 50%, com limite de 500 pessoas, sendo vetada a venda de ingressos e utilização de pista de dança, além de desde a entrada do local marcações e sinalizações no chão para clientes e funcionários dos estabelecimentos para a circulação segura, mantendo o distanciamento social.

Em caso de locais com elevadores e/ou escadas rolantes, as marcações devem ser incluídas para firmar o distanciamento social e as barras de apoio e corrimões devem ser desinfeccionados com frequência.

Proibições

Além disso, é proibido a modalidade ‘Open Bar’ para evitar aglomerações. Em caso de restaurantes self servise ou la carte é necessário o cumprimento das recomendações para já estabelecidas no documento de flexibilização da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

No caso dos flutuantes registrados como restaurantes na classificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estes devem atender a proibição de música ao vivo e de uso de áreas de lazer do estabelecimento, sendo permitido somente o uso da área de restaurante.

 

 

 

Da Redação O Poder 

Com informações da Assessoria.

Foto:  Reprodução 

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