O presidente em exercício do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, aceitou o pedido feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o prazo de resposta contra uma denúncia feita pelo MPF (Ministério Público Federal) no âmbito da Lava Jato. A operação investiga doações efetuadas pela construtora Odebrecht ao Instituto Lula, a partir de uma denúncia recebida em 23 de outubro deste ano.
“Efetivamente, não parece razoável transferir ao paciente [Lula] o ônus de se defender sem acesso a todo o acervo probatório integrante da denúncia, o qual, se não interessasse às partes, não deveria nem mesmo integrá-la”, afirmou Aurvalle.
O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, havia negado o pedido de suspensão do prazo em 17 de dezembro. O magistrado alegou que os acusados Antônio Palocci Filho e os executivos da Odebrecht Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar apresentaram resposta à acusação. Enquanto isso, Lula e Paulo Tarciso Okamotto, presidente do Instituto Lula, optaram pelo prazo de 10 dias para a apresentação de respostas.
A defesa do ex-presidente petista encaminhou uma petição alegando que não localizou no processo o anexo 245, mencionado na denúncia, nem o acordo de colaboração premiada de Alexandrino de Alencar. Os documentos estavam sob sigilo inacessível às defesas, e por isso foi necessário que o juiz Bonat retirasse as restrições para que os documentos fossem lidos.
Os advogados de Lula pediram que todas as mídias com termos de colaboração e de depoimentos dos colaboradores, tanto acusados como testemunhas, fossem disponibilizados de forma virtual ou não presencial, em função da pandemia do coronavírus.
O pedido foi feito para a 13ª Vara, que determinou ao MPF juntar ao processo os termos dos requeridos e encaminhasse à vara federal “mídia contendo os vídeos dos acusados e das testemunhas colaboradores referentes a seus depoimentos tomados no âmbito de sua colaboração e que não estejam sob segredo, ou ainda, indicar em que processo estão disponíveis essas mídias”.
Na visão de Bonat, é inviável que todas as mídias sejam anexadas ao processo eletrônico por questões técnicas. “A pandemia tampouco é motivo para excepcionar essa regra, seja porque se trata de impossibilidade técnica, seja porque o acesso às dependências físicas da Justiça Federal é franqueado mediante agendamento e observando-se todos os protocolos de segurança e saúde oficialmente estabelecidos.”
A defesa do ex-presidente Lula impetrou ontem um habeas corpus no TRF-4 sob a alegação de que não foi disponibilizado nenhum registro audiovisual dos mais de 65 termos de colaboração premiada anexados como prova na investigação.
Os advogados solicitaram o deferimento da liminar para suspender a tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus ou, como alternativa, que houvesse a interrupção do prazo para a resposta à acusação, que tinha como prazo o dia 7 de janeiro.
A liminar no TRF-4 aconteceu em regime de plantão judiciário. Aurvalle, que é vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal, verificou ser incabível a suspensão do andamento de toda a ação penal até o julgamento do habeas corpus e optou por acatar o pedido da defesa de Lula.
Da Redação O Poder
Fonte: UOL