outubro 10, 2024 03:25

COVID: ‘Furões de fila’ não terão direito de tomar segunda dose da vacina, decide juíza

Em caráter liminar em ação pública, a juíza da 1ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, decidiu que os indivíduos que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 furando a fila de prioridades não terão direito de tomar a segunda dose.

Jaiza Fraxe destaca que devido a ausência de explicação para os casos das pessoas que tomaram a vacina indevidamente, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, “podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante pelo delito em caso de insistirem no ilícito”.

A juíza segue alegando que não aceitará desculpas de qualquer privilegiado. “A Diretora da Fundação de Vigilância não ousou pedir a vacina e ontem faleceu de COVID19. Dessa forma, o juízo NÃO ACEITARÁ DESCULPAS de qualquer PRIVILEGIADO e deixa desde já fica
consignado que quem ‘furou a fila1 não terá o direito de receber a 2a dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”.

Além da secretária de Saúde de Manaus, Shádia Fraxe, a juíza também destaca o nome de quatro pessoas, encaminhados pelo deputado federal Marcelo Ramos, que na lista da prefeitura constam como médicos, mas que em busca na internet não foi encontrado o CRM.

“A lista anexada pelo deputado Marcelo Ramos consta Fabiano Lopes Marques, Lorena Cristine Rodrigues, Lucas Carneiro dos Santos e Frank Santana Sampaio Júnior como médicos, porém em busca na internet não foi identificado registro dos quatro no CRM-AM”.

Os advogados Thamyres Kutchma de Albuquerque e Stenio Holanda Alves, segundo decisão da juíza, também não poderão tomar segunda dose. “Até que sobrevenha explicação com transparência, publicidade e plausibilidade, não poderão receber a segunda dose até que chegue a sua vez e sem privilégios, sem prejuízo das penalidades cabíveis”.

Os empresários Bento Martins de Souza e Jane Soares Pereira também não poderão tomar a segunda dose.

“Se todo proprietário de empresa de alimento tiver o mesmo direito, nenhum profissional de saúde terá mais vacina. Fica expressamente esclarecido que ambos não terão direito à segunda dose até que chegue à sua vez, sem prejuízo das múltiplas responsabilidades. Os profissionais de alimento que porventura terão direito são os que servem os doentes nos quartos, que estão na linha de frente e tem contato com o vírus”, destacou.

Fraxe determina que a prefeitura informe, diariamente, em seu site na internet e encaminhe a ela, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública, Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU) a “relação das pessoas vacinadas até as 19hs do dia respectivo, com identificação de nome, CPF, local onde foi feita a imunização, função exercida e local onde a exerce, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal, no valor de 100 mil reais”.

As 132.250 doses de vacina Oxford/AstraZeneca que chegaram no sábado em Manaus ficarão armazenadas na Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) após determinações impostas “especialmente transparência no que se refere a programação e critérios para a vacinação, devendo ainda divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos gestores e em seguida deliberação do juízo”.

Confira a sentença aqui

 

 

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Raphael Alves/TJ-AM

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