novembro 21, 2024 22:23

MP pede prisão do prefeito de Manaus, mas desembargador ‘manda’ ação à Justiça Federal

Alegando grande comoção causada em torno da polêmica lista de vacinados contra a Covid, que furaram fila, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com uma ação na Justiça do Amazonas pedindo a prisão preventiva e afastamento do cargo do prefeito de Manaus, David Almeida, do Avante, e servidores da prefeitura que foram beneficiados sem fazerem parte do grupo prioritário como a secretária municipal de Saúde, Shádia Fraxe.

A representação por prisão preventiva foi ingressada no dia 25, mas o desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), José Hamilton Saraiva dos Santos, declarou a incompetência da Justiça Estadual para processamento e julgamento e declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em trecho da ação, o MP alega que contratações de médicos por meio de nomeação contêm irregularidades.

“As aludidas contratações se deram por meio de nomeação pelo Prefeito Municipal de Manaus/AM, David Antonio Abisai Pereira de Almeida, o qual, supostamente, inseriu declaração falsa, ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém, no cargo de Gerente de Projetos. Ademais, sustenta que a Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe, e o Médico/Assessor, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, serviram de executores materiais dos atos necessários à prática da falsidade ideológica, perpetrada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal”.

Na ação, o MP alega que o prefeito incorreu na prática dos crimes de falsidade ideológica e de peculato, previstos, respectivamente, no art. 299 do Código Penal e no art. 1.º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/1967, em concurso formal.

Além de pedir a prisão do prefeito, o MP também pediu a apuração da prática do crime de peculato, igualmente, quanto aos 10 médicos nomeados como Gerentes de Projetos:
Gabrielle Kirk Maddy Lins, Isabelle Kirk Maddy Lins, Carlos Augusto do Couto
Valle Bonfim Borborema, Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Manoel Charlete Pereira
Júnior, David Louis de Oliveira Dallas Dias, Gabriela Pereira de Aguiar, Tatiana Mota
Lotti, Alessandro Silva Pontes e Carla Angelina Lima Ribeiro Frota.

MP reage

Na tarde desta quarta-feira, 27, o MP emitiu uma nota afirmando que o desembargador plantonista não apreciou os pedidos. “O conteúdo da petição, em seus fundamentos e pedidos, estão sob sigilo judicial. Contudo, é preciso informar que o referido protocolo ocorreu no dia 25 de JANEIRO de 2021, às 15h42min56s. Porém, o Desembargador Plantonista somente emitiu Decisão no dia 27 de JANEIRO de 2021, às 12h09. Ou seja, somente DOIS DIAS DEPOIS proferiu Decisão, sem apreciar os pedidos do Ministério Público e julgando-se incompetente para questões relacionadas à vacinação”.

O MP informou que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas “por acreditar em nossa Justiça Amazonense, com o fim de reparar, Data Maxima Venia, a total ilegalidade da decisão preferida pelo atual Desembargador Plantonista que, no início do expediente forense normal do dia 26 de JANEIRO de 2021, deveria ter mandado o pleito criminal do Ministério Público para a Distribuição e sorteio a um Desembargador Relator, nos termos do regramento dos plantões do TJAM, insculpido na Resolução nº 006/2015-TJAM, em seu art. 10, §1º: Art. 10”.

“Colocamo-nos, ainda, à disposição, para denúncias, apontamentos de provas e depoimentos que nos permitam alcançar os responsáveis por atos de tão BAIXA HUMANIDADE”, finaliza o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, do Ministério Público do Estado do Amazonas.

 

 

 

 

Álik Menezes, para O Poder

Foto: Divulgação

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