Tramitando em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o projeto de lei de autoria do deputado João Luiz (Republicanos) proíbe as concessionárias de realizarem corte do fornecimento de água e energia elétrica em estabelecimentos de serviços considerados essenciais, por falta de pagamento, durante a pandemia da Covid-19.
A proposta também assegura ao responsável pelo estabelecimento, em caso de suspensão do fornecimento, o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte. São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.
João Luiz afirmou que, uma vez aprovado pela casa, o projeto irá trazer segurança aos comerciantes, garantindo que os serviços essenciais continuem sendo ofertados.
“As relações comerciais estão sendo afetadas de várias formas e, basicamente, envolvem a rescisão ou revisão de contratos, o cancelamento de compras, a revisão de prazos de entrega, a imposição de multas ou indenizações por descumprimento. Isso gera prejuízo tanto para a comerciante quanto para o consumidor, que pode ficar sem serviço. E, meio à pandemia, é importante também assegurar alguns direitos que garantam a permanência da prestação de serviços essenciais à população”, afirmou.
De acordo com o projeto, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento deve procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.
Serviços essenciais ininterruptos
Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência durante o estado de calamidade proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia por falta de pagamento. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à Amazonas Energia.
Denúncias
Os consumidores que tiverem seus serviços interrompidos por falta de pagamento devem acionar a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC/Aleam) para registrar denúncias por meio do e-mail [email protected], WhatsApp (92) 994402019 e também pelas redes sociais do deputado João Luiz (@joaoluizam) Facebook , Instagram, Twitter.
Da Redação O Poder
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