novembro 23, 2024 10:52

Governo e Prefeitura têm 20 dias para comprar vacinas contra Covid-19

Por determinação da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, o governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus devem promover ações para aquisição de vacinas em número suficiente que atenda a totalidade dos grupos prioritários definidos no Plano Operacional da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 e tem o prazo do de 20 dias para firmar acordo com os laboratórios produtores de vacinas.

A decisão é da juíza Etelvina Lobo Braga na Ação Civil Pública nº 0606753-98.2021.8.04.0001, apresentada pela DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).

“Entendo pertinente o pedido subsidiário do autor no sentido de compelir os requeridos a adotarem postura ativa no sentido de apresentarem, junto aos laboratórios já aprovados pela Anvisa, protocolos de intenções – e/ou – acordos com o Fundo Russo para aquisição da Sputnik V, com a Covaxin, da Índia e a Moderna (EUA), pois a mudança autorizada pela Anvisa vai permitir acesso a essas vacinas”, afirma trecho da medida definida pela magistrada.

A juíza Etelvina Lobo Braga destaca, ainda, que a assinatura do protocolo de intenções é um passo prévio à aquisição dos imunizantes e de extrema relevância, principalmente nesse momento de escassez. A magistrada cita o exemplo de outros estados, como Alagoas e da Bahia, e municípios do Rio Grande do Sul, que já se anteciparam e assinaram protocolos de intenções de compra de vacinas.

“É evidente que o orçamento aprovado, no final de 2020, pela Assembleia Legislativa, fruto de emenda coletiva ao Projeto de Lei Orçamentária para 2021, no valor de R$ 50 milhões para a compra de vacina contra o novo coronavírus, deve ser utilizado para assinatura de protocolo de intenções para a aquisição de imunizantes quando efetivamente disponíveis”, destacou.

A magistrada constata que o direito à saúde é responsabilidade de todos os entes (União, estados e municípios) e que está mais que comprovada a omissão dos entes públicos na questão; que não se pode falar em ofensa à violação dos poderes, pois, como é obrigação do Estado a prestação de saúde (conforme o artigo 196, da Constituição da República de 1988), o Judiciário apenas está cumprindo esta determinação, sem criar alguma política pública ou ferindo o acesso à universalidade da saúde.

Defensoria Pública

A Defensoria alega que desde os meses finais do ano de 2020 houve sério agravamento da pandemia no Amazonas com crescimento do número de casos e óbitos decorrentes da Covid-19, e que os decretos impondo medidas restritivas não são suficientes para o controle efetivo do vírus.

A autora da ação relata que ao buscar informações junto ao Estado do Amazonas, o requerido informou que utilizará somente as vacinas disponibilizadas pelo governo federal, deixando claro que não pretende negociar diretamente com nenhum país ou laboratório internacional – o que também está entre os argumentos apresentados pelo Estado em defesa prévia no processo.

De acordo com o pedido da Defensoria, as vacinas destinadas ao Amazonas pelo Ministério da Saúde são insuficientes para atender os grupos prioritários, os quais apresentam maior fator de risco. E que, segundo o Plano Operacional da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde e Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, serão necessárias 2.424.458 de doses para imunizar todo o grupo prioritário no Amazonas, mas até o momento foram destinadas 282.320 doses, muito abaixo do necessário para imunizar no mínimo metade da primeira fase dos grupos prioritários.

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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