A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou mais de 15 leis ordinárias nesta semana que entraram em vigor depois de serem divulgadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Entre as promulgações, está a Lei nº 5.400, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a obrigação de as funerárias utilizarem sacos translúcidos em cadáveres de vítimas do novo Coronavírus (Covid-19).
A proposta é de autoria do deputado Dr. Gomes (PSC) e visa facilitar a identificação do corpo por parte dos familiares.
O projeto estabelece que após a confirmação da morte pelas autoridades de saúde, a vítima deve ser colocada em um saco translúcido, com atestado de óbito a confirmação da morte pelo novo coronavírus.
Outras promulgações
Dentre outras regulamentações aprovadas pelos deputados estão normais voltadas para as áreas de saúde, social, economia, pessoas portadoras de deficiência, proteção aos animais, além da publicação e informações atualizadas sobre a Covid-19 no Amazonas, entre outras.
As novas leis que entraram em vigor a partir da data da sua publicação no DOE, a Lei nº 5.396, de 24 de fevereiro de 2021 obriga aos fornecedores do Estado a anexar as notas fiscais de entrada, emitidas na aquisição de produtos repassados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Outra promulgação é a Lei nº 5.394 de 24 de fevereiro de 2021, que assegura às pessoas a partir de 60 anos de idade e àquelas com deficiência a escolha do local de atendimento nos serviços de saúde do Estado.
Confira mais algumas leis:
Lei nº 5.395 de 21 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos em Intervivos, no Estado do Amazonas.
Art. 1.º Fica criado o Banco de Dados de Doação Cruzada de Órgãos em Intervivos do Estado do Amazonas, para pessoas com doadores vivos não compatíveis.
Art. 2.º O Banco de Dados, de que trata o art. 1.º, registrará, na forma legal, todos os doadores vivos, que por incompatibilidade, não puderam efetivamente fazer a doação a que inicialmente se dispuseram.
Lei nº 5.398, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre plano de emergência para a entrega regular de remédios aos doentes crônicos durante a pandemia (Covid-19).
Lei nº 5.399, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a realização do exame de oximetria de pulso ou de dedo como protocolo de triagem nos pacientes suspeitos de Covid-19, atendidos nos hospitais, clínicas médicas e postos de atendimentos de saúde públicos e privados do Estado do Amazonas.
Lei nº 5.404 de 24 de fevereiro de 2021. Assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama o acesso gratuito ao teste de mapeamento genético.
Lei nº 5.407, de 24 de fevereiro de 2021, que determina a disponibilização de informações oficiais atualizadas acerca da pandemia da Covid-19.
Lei nº 5.408, de 24 de fevereiro de 2021, atribui responsabilidade ao autor de maus tratos a animais pelo custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal. De acordo com o seu artigo 1º “A pessoa ou entidade, no âmbito do Estado do Amazonas, praticante de crime caracterizado como maus-tratos a animais, arcará com os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal vítima de maus-tratos”.
Augusto Costa, para O Portal O Poder
Foto: Divulgação