Nesta sexta-feira 26, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou mais cinco leis ordinárias, que entraram em vigor depois de serem divulgadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Entre as promulgações, está a Lei nº 5.429, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse, despejos e remoções judiciais e extrajudiciais, enquanto medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao novo coronavírus no Estado.
A proposta é de autoria do deputado Fausto Júnior (MDB), que visa evitar o despejo de inquilinos no período de pandemia. O deputado afirmou que o projeto abrange apenas imóveis residenciais e que o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da crise econômica resultante da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel. Ele explicou que a dívida referente ao aluguel não será cancelada e que os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência em saúde pública terminar no Amazonas.
O projeto estabelece que ficam suspensos todos os mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no âmbito do Estado do Amazonas. Também determina que ficam suspensas a aplicação e a cobrança de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.
Outras promulgações
Dentre outras regulamentações aprovadas pelos deputados estão normas voltadas para as áreas de saúde, social, remuneração de policiais civis, entre outras.
Outra promulgação é a Lei nº 5.427, de 24 de março de 2021, que acrescenta ao Art. 24-A à Lei n. 2.235, de 2 de agosto de 1993, que “Dispõe sobre o Sistema de Promoção do Policial Civil do Estado do Amazonas”.
Augusto Costa, para O Poder
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