A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) explicar “vícios” em emenda que trata sobre o comando da Polícia Civil do Amazonas (PC).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 6.774, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima (PSC), contra emenda à Constituição do Estado n° 90/2014, que alterou a redação do artigo 115, caput, da Constituição.
A alteração especificou que “À Polícia Civil, instituída por Lei como órgão permanente, estruturada em carreira, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, em atividade, com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no cargo, incumbe, ressalvada a competência da União:”
Na Adin, o governador sustentou a inconstitucionalidade da emenda, com a alegação de vício de iniciativa, uma vez que, segundo Lima “a alteração de requisitos para o provimento do cargo de direção da Polícia Civil do Estado do Amazonas deve ser deflagrada a partir de provocação do Governador do Estado do Amazonas”.
Ao analisar a ação, a ministra resolveu requisitar informações à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a serem prestadas no prazo de dez dias.
“Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias”, disse.
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Henderson Martins, para O Poder
Foto: STF