O vereador Raiff Matos (DC) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a lei estadual que obriga escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. O posicionamento do parlamentar foi feito na manhã desta quarta-feira, 14, durante Tribuna Popular da Câmara Municipal de Manaus (CMM) sobre a “Semana de valorização da Bíblia”.
Antes, ele elogiou o tema da tribuna e explicou que estuda a Bíblia diariamente. “Avalio, pessoalmente, que o posicionamento do STF é desrespeitoso e equivocado. Estamos em um país onde 90% da população se diz cristã, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”, criticou Matos.
De acordo com o parlamentar, a Bíblia é o livro mais vendido no mundo, ocupando o lugar no ranking há 50 anos e que, conforme dados da Sociedade Bíblica do Brasil, estima-se que mais de 3,9 milhões de exemplares já foram vendidos no mundo.
“A Bíblia tem conteúdo histórico, geográfico e cultural que não pode ficar fora das escolas e bibliotecas em razão de preconceito religioso. Tirá-la é como tirar uma Odisseia de Homero, uma Eneida de Virgílio ou um Dom Quixote de Miguel de Cervantes. Serão incompletas”, comparou o vereador.
Segundo Raiff Matos, retirar a Bíblia das escolas para estimular o conhecimento é um equívoco, visto que ela relata a origem do povo judeu e a ciência vem confirmando fatos presentes nela. Além disso, os princípios e fundamentos são usados como base para diversas leis ao redor do mundo.
Para ele, os ministros reforçam um Estado laicista, que adota uma postura antirreligiosa e vê a religião como algo pejorativo. Raiff Matos afirmou que concorda com o Estado Laico onde assuntos de Estados e fé não se misturam.
“O que o STF tenta imprimir no Brasil não é o estado laico, com o qual concordo, antes, pelo contrário, os ministros querem instalar um estado antirreligioso, quiçá, ateu”, disse.
Lei inconstitucional
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional a lei estadual que obriga escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos.O julgamento foi realizado em plenário virtual, com a Sessão que se encerrou às 23h59 de segunda-feira, 12. A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Robervaldo Rocha/ CMM