setembro 20, 2024 17:30

 STF mantém foro privilegiado para deputados e senadores em ‘mandados cruzados’

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira, 11, que parlamentares federais ‘mandatos cruzados’ continuam com foro privilegiado na corte. A decisão vale apenas para deputados federais eleitos senadores e vice-versa.

O julgamento terminou em 8 a 3. Ficaram vencidos a relatora Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio.

A decisão foi tomada em pedido de senador Márcio Bittar (MDB-AC) para manter sob competência do STF a análise de investigação sobre supostos crimes cometidos por ele enquanto deputado federal.

Em setembro de 2020, a ministra autorizou abertura de inquérito sobre irregularidades no uso de cota parlamentar. De acordo com a PGR, a Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda recebeu dinheiro dessa cota pelos serviços prestados a nove deputados e um senador de 2014 a junho de 2018. Há suspeita de que esta empresa seja ligada a várias companhias-fantasma.

“Considero admissível a excepcional e exclusiva prorrogação da competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal, quando o parlamentar, sem solução de continuidade, encontrar-se investido, em novo mandato federal, mas em casa legislativa diversa daquela que originalmente deu causa à fixação da competência originária”, disse Edson Fachin, autor da divergência seguida pela maioria dos ministros.

 

 

 

 

Conteúdo: O Antagonista

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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