Está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei nº 256/2021, de autoria do vereador João Carlos (Republicanos), que dispõe sobre aplicação de multas para concessionárias de serviço público explorado por não comparecimento em convocação oficial do parlamento. O valor da multa é de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs) que equivale a R$ 1.146,10.
De acordo com o artigo segundo do projeto, incorre em multa quem retardar, deixar de praticar ou atender, injustificadamente, no prazo ficado, a solicitação formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito e Comissões Técnicas Permanentes.
Já no artigo terceiro fica fixado o valor da multa em UFMs, devendo ser recolhida por Documento de Arrecadação Municipal específico (DAM) ao Tesouro Municipal. Uma UFM está fixada em R$ 114,61.
A multa será aplicada ao infrator pela Comissão Parlamentar de Inquérito ou pelas Comissões Técnicas Permanentes, por intermédio de Auto de Infração, sendo estas únicas unidades responsáveis pela autuação.
João Carlos afirma em sua justificativa que “a multa imposta será lavrada por Auto de Infração aplicada pela Comissão Parlamentar de Inquérito e/ou Comissões Técnicas Parlamentares da Câmara Municipal de Manaus, de modo que os valores serão recolhidos ao Tesouro Municipal mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e seus recursos aplicados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) objetivando o combate ao Covid-19”.
Instituições bancárias
Os vereadores também deliberaram o Projeto de Lei nº 256/2020, de autoria do vereador Dr. Daniel Vasconcelos (PSC), que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancarias disponibilizarem espaço físico para descanso de idosos e portadores de deficiência física na área dos caixas eletrônicos no município de Manaus, entre outros.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder