Os ex-secretários da Fazenda Ronaldo Marcílio Santos e do Tesouro Estadual Aline Karla Lira de Oliveira foram condenados por improbidade administrativa resultante de ação civil do Ministério Público de Roraima (MPRR). Eles tentaram atrapalhar o repasse de parcela do duodécimo à Justiça.
De acordo com a decisão judicial de 18 de maio, divulgada nesta quinta-feira, 27, pelo MPRR, a condenação determina a perda de função pública, suspensão de direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles à época dos fatos, durante o mandato da ex-governadora Suely Campos (PP), de 2015 a 2018.
Segundo o juiz Guilherme Gusmão Fonseca, as investigações comprovaram que Ronaldo Santos e Aline de Oliveira, em 28 de dezembro de 2017, antes mesmo de iniciar o expediente bancário em Boa Vista, transferiram, indevidamente, recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) da conta bancária do governo para contas vinculadas a convênios federais com o objetivo de não cumprir o repasse da parcela do duodécimo aos Poderes que integram o sistema de Justiça.
No mesmo mês, foram ajuizados mandados de segurança para assegurar o repasse da duodécimo devido ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) relativo a novembro e dezembro, ao Ministério Público, referente a dezembro, e à Defensoria Pública, de outubro a dezembro de 2017.
O promotor de Justiça Luiz Antônio Araújo de Sousa afirma que a transação bancária já configura um ato irregular, ainda mais quando a finalidade dessa movimentação foi frustrar cumprimento de ordem judicial.
“A condenação se fez necessária, uma vez que os agentes públicos cometeram ato de improbidade administrativa que atenta contra o princípio da administração pública, em especial, o da legalidade, ao ocultar recursos relativos da parcela do FPE do ano de 2017, e assim impedir repasse do duodécimo do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública”, concluiu o promotor de Justiça.
A reportagem tenta contato com os ex-secretários para se manifestarem sobre a condenação.
Da Redação O Poder
Com informações do MPRR
Foto: Divulgação/MPRR