A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de uma lei complementar do Estado de Roraima que dão mais poderes aos defensores públicos do que a advogados privados.
De acordo com a PGR, normas da Lei Complementar (LC) 164, de maio de 2010, desequilibram o andamento do processo, ao permitir que defensores possam requisitar, de qualquer autoridade pública ou particular, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos e documentos.
A LC 164 trata da reorganização da Defensoria Pública estadual, da competência, estrutura de órgãos e estatuto da carreira.
Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, as mesmas atribuições não são permitidas aos advogados particulares, o que afronta “princípios da isonomia, da inafastabilidade da jurisdição, do contraditório e do devido processo legal”.
Aras afirma que a lei confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados em geral não detêm, ou seja, “de ordenar que autoridades de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, periciais, vistorias, enfim, quaisquer providências necessárias ao exercício de suas atividades”.
No pedido ao STF, o procurador solicita que sejam declarados inconstitucionais os artigos 18, XXXII, e 117, IX.
“Em que pese as nobres e essenciais atribuições conferidas à Defensoria Pública, não podem seus membros ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, destaca o procurador-geral.
Em nota, o governo do Estado informou que, tão logo tenha conhecimento oficial da ação direta de inconstitucionalidade, irá se manifestar sobre o assunto.
A Assembleia Legislativa afirmou que tem ciência da ADI, mas até o momento não recebeu ofício da presidência do STF requisitando as informações. Destaca que, assim que for comunicada, prestará todos os esclarecimentos na referida ação.
Também citada pela PGR, a Defensoria Pública não se pronunciou sobre os questionamentos feitos pela reportagem até a publicação da matéria.
Érico Veríssimo, para O Poder
Foto: Divulgação/Defensoria Pública