O reitor da Universidade Estadual de Roraima (UERR), Regys Freitas, afirmou nesta quarta-feira, 9, por meio de nota, que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proibindo o repasse de duodécimos para a instituição é “monocrática e ainda passível de recursos”.
Nesta terça-feira, 8, Mendes julgou procedente a Reclamação (RCL) 31513 para cassar decisão que determinou ao Estado os repasses de duodécimos à UERR.
Em maio, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, do Tribunal de Justiça de Roraima, proibiu o governo de reduzir os duodécimos para pagar dívidas da instituição de ensino. Somente naquele mês, seriam descontados mais de R$ 800 mil. O pedido foi feito pela universidade.
De acordo com Regys Freitas, a reclamação do Estado é de 2018 e se deu por ocasião da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista ter acatado o pedido de bloqueio e transferência de parcelas duodecimais em atraso, tendo em vista que o governo, à época, não havia cumprido voluntariamente as ordens judiciais.
Repasses incompletos e sem a regularidade fixada em lei foram enviados pelo governo, que não “descontigenciou” o orçamento da universidade.
“A decisão da Justiça local tratou apenas da determinação de cumprimento da tutela de urgência concedida anteriormente, no processo que teve por finalidade assegurar a autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial da UERR”, afirma o reitor.
Para ele, a Emenda 59/2018 nem sequer foi utilizada como fundamento pelo juiz Alberto de Morais, cuja decisão foi embasada na Constituição e na Lei 091/2005, não dependendo da existência ou da vigência da emenda constitucional mencionada.
“Portanto, a determinação na referida reclamação não altera o cenário atual”, explica o reitor.
Entenda o caso
No fim de maio, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior proibiu o governo de reduzir os repasses mensais (duodécimos) da UERR para pagar dívidas da instituição.
Para ele, a iniciativa de descontar os valores compromete pagamento de pessoal e de fornecedores, “inclusive os serviços de caráter contínuo [água, energia elétrica, aquisição e manutenção de equipamentos, internet], por serem essenciais, sendo, em última análise, a única prejudicada, a comunidade acadêmica, já historicamente tão desprestigiada”.
Na ocasião, a UERR também argumentou que, além de contar com orçamento defasado e insatisfatório, continuamente o governo repassa valores abaixo do que deveria. A prática, conforme a instituição, causa “prejuízo sensível ao desenvolvimento das atividades”.
Nesta terça-feira, Gilmar Mendes acolheu a reclamação do governo do Estado e destacou que, mesmo que o juiz Alberto de Morais não tenha fundamentado sua determinação nas disposições da EC 59/2018, a decisão confirmatória posterior baseou-se expressamente na norma suspensa pelo STF para determinar o bloqueio de valores das contas do Estado para repassá-los à universidade.
Para o ministro, tanto a decisão questionada quanto o ato que a confirmou contrariam o conteúdo da primeira liminar proferida na ADI 5946, em que se determinou a suspensão da vigência de todo o conteúdo da EC 59/2018 até o seu julgamento definitivo.
Da Redação de O Poder
Foto: Divulgação/UERR