abril 4, 2025 06:26

Servidores da Seinf são condenados por irregularidades em reforma; prejuízo é de R$ 366 mil

Um grupo de servidores públicos de Roraima foi condenado pela Justiça de Defesa do Patrimônio Público por irregularidades em uma reforma feita numa escola estadual localizado no bairro Asa Branca, zona Oeste de Boa Vista. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 10, pelo Ministério Público (MPRR).

De acordo com as investigações, a obra foi contratada em 2012 e causou um prejuízo de quase R$ 366 mil aos cofres públicos. Técnicos do MPRR constataram que os serviços não foram realizados, conforme anotado em faturas e seus respectivos boletins de medição.

“Não restam dúvidas que a Construtora Popular beneficiou-se de R$ 365.935,93 sem a realização do serviço, pelo endosso dos engenheiros que, em ato contínuo, permitiram referido dano ao erário”, cita trecho da ação civil movida pelo Ministério Público.

O magistrado condenou Jocimar Antunes Pinto, representante da Construtora Popular, e os engenheiros da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf), à época, Marcelo Mesquita da Silva, Elisângela de Sousa Rodrigues e Alex Fabian Ferreira da Silva por improbidade administrativa.

As sanções são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio correspondente e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 365.935,93.

Outras punições impostas pela Justiça são o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do prejuízo, ou seja, R$ 731.871,86, proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A Construtora Popular também foi condenada por improbidade administrativa.

A reportagem tenta contato com os citados na matéria e com a empresa para se manifestarem sobre a decisão da Justiça.

Em nota, o governo de Roraima informou que não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta na administração pública e que as irregularidades ocorreram em gestões anteriores.

 

Da Redação de O Poder

Com informações do MPRR

Foto: Divulgação

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