Por maioria, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reconheceram a omissão de providências, mesmo que de forma mínima, para implantar a política de resíduos sólidos em Manaquiri. Em outras palavras, não existe interesse da gestão municipal para cuidar do lixo produzido e despejado na cidade.
Com a decisão do Tribunal Pleno, a prefeitura, administrada por Jair Souto (MDB), tem um prazo de 540 dias (pouco mais de um ano e meio) para começar a cumprir a lei ambiental na cidade, localizada a 165 quilômetros de Manaus.
Dentro do prazo estabelecido, a Gestão Municipal terá que apresentar um planejamento sobre política de resíduos sólidos com a adequação de prioridade financeiro-orçamentário no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a Corte de Contas. A prefeitura também deve demonstrar como será realizada a execução programada de medidas concretas para a recuperação e revitalização emergenciais da área do lixão da cidade para torná-lo em aterro controlado em um curto prazo, a concepção de um novo aterro sanitário em Manaquiri, as ações efetivas de controle e fiscalização dos grandes geradores locais de resíduos sólidos, entre outras medidas.
A Corte de Contas admitiu a Representação nº 143/2017 do Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, do Ministério Público de Contas (MPC), contra a Prefeitura Municipal de Manaquiri que denunciava “danos causados ao patrimônio ambiental à sociedade exposta às ameaças decorrentes dos desequilíbrios ambientais”.
Além disso, o TCE deu o prazo de 540 dias também para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para comprovar ao órgão que estão fiscalizando e atuando em parceria com a Prefeitura de Manaquiri.
Segundo a decisão, o Ministério Público de Contas ficará responsável pelo monitoramento do cumprimento da decisão do TCE e a resolução de todos os pontos levantados pelo auditor-relator, Mário José de Moraes Costa Filho. Não foi estabelecido prazo para essa fiscalização.
O processo nº 14.176/2017, referente a este caso, foi apreciado pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas no último dia 28, porém o Acórdão nº 732/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas nessa quinta-feira, 12.
A decisão está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins