A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera o estágio de estudantes como experiência profissional, inclusive para as contratações de empregados públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
O estágio também será considerado para a investidura em cargos públicos efetivos federais, sempre que o edital do concurso público exigir requisitos relativos à experiência profissional. Mas isso não valerá para investidura em cargos integrantes das carreiras da Magistratura e do Ministério Público até que seja incluída a possibilidade na lei orgânica das carreiras.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Liziane Bayer (PSB-RS), ao Projeto de Lei 152/20, do deputado David Soares (DEM-SP), que era menos específico e apenas determinava que o período de estágio fosse considerado como tempo de experiência profissional “para todos os fins a que se destina”.
A relatora acredita que a proposta “contribuirá efetivamente para o enfrentamento do alto grau de desemprego entre os jovens”. Ela cita dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020, segundo os quais, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. “Enquanto a taxa geral ficou em 12,2% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 27,1%”, destaca.
“Ademais, ao considerar o estágio escolar como experiência profissional, busca-se vencer outra grande barreira: a ausência de experiência anterior na hora de arranjar o primeiro emprego, que tem barrado 77% dos jovens brasileiros, conforme aponta um levantamento feito pela empresa de pesquisa em tendência Trendsity”, afirma Liziane Bayer.
A proposta acrescenta a medida à Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conteúdo e foto: Agência Câmara de Notícias