Com a proximidade do prazo para sanção de leis que alterem o processo eleitoral de 2022, a discussão de uma série de matérias a esse respeito será um dos temas dominantes da pauta do Senado nas próximas duas semanas.
Pelo princípio da “anualidade eleitoral”, expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, é preciso que essas leis entrem em vigor até um ano antes das eleições, para que se apliquem ao pleito seguinte. A intenção do legislador foi impedir alterações casuísticas das regras do jogo eleitoral. O primeiro turno das próximas eleições ocorrerá em 2 de outubro de 2022, primeiro domingo do mês.
As matérias serão divididas em três grupos:
1 – Projetos aprovados pelo Senado em julho e encaminhados à Câmara dos Deputados.
O PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), já foi aprovado pela Câmara com modificações — um substitutivo do deputado Luis Tibé (Avante-MG). A proposta redefine o critério das “sobras eleitorais”, nome dado, nas eleições para deputados federais, estaduais/distritais e vereadores, ao cálculo matemático para a distribuição das cadeiras que sobram após a aplicação do quociente eleitoral (o total de votos válidos dividido pelo número de assentos).
O texto estabelece percentuais mínimos do quociente eleitoral para que partidos (80% do quociente) e candidatos (20% do quociente) se qualifiquem à distribuição das cadeiras remanescentes. Outra mudança do texto refere-se ao número máximo de candidatos por partido nas eleições proporcionais (que cai de 150% para 100% mais um das vagas no Legislativo). É o mesmo limite que está previsto no projeto PL 1.086/2021, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também na Câmara.
O PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), prevê a retomada da propaganda partidária em rádio e televisão. A proposta está na pauta da Câmara dos Deputados, em regime de urgência e com parecer favorável do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).
2 – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011
A PEC, que restabelece as coligações partidárias nas eleições proporcionais, foi aprovada na Câmara em agosto e incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do colegiado.
3 – Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021)
O texto principal foi aprovado na Câmara na semana passada. Ao chegar ao Senado, também seguirá para a CCJ. Ele consolida a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rodrigo Pacheco admitiu que a matéria, com seus 898 artigos, pode não ser aprovada a tempo para as eleições de 2022.
Conteúdo e foto: Agência Senado