O ex-prefeito de São Paulo de Olivença, Paulo de Oliveira Mafra (PP), foi multado em R$ 35 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por impor vantagens ilegais na obtenção de cinco Editais de Pregões Presenciais no município localizado a 991 quilômetros de Manaus.
De acordo com o acórdão nº 946/2021, a Corte de Contas julgou procedente a Representação apresentada pela empresa SIEG – Apoio Administrativo Ltda de que Paulo de Oliveira Mafra, prefeito à época, impôs ônus, ou seja, vantagem ilegal à obtenção dos Editais dos Pregões Presenciais nº 05/2020, 14/2020,18/2020, 20/2020, 23/2020.
O ex-gestor tem 30 dias para pagar a multa. Caso isso não ocorra, o nome dele será protestado. A íntegra do Diário Oficial está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins