O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) enviou para a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei que visa extinguir o cargo de Juiz Auxiliar de 2ª Entrância. A matéria está em tramitação nas comissões permanentes do Legislativo Estadual e deve ser votada na próxima semana.
O Projeto de Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar 17, de 23 de janeiro de 1997.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta vai ao encontro da determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, na inspeção realizada em 2019, identificou que a forma de titularização preconizada na Lei Complementar n. 17/97, com a redação dada pela Lei Complementar n° 178, de 13 de julho de 2017, está em desacordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, a alteração dos critérios de titularização promovida pela Lei Complementar padece de inconstitucionalidade formal já que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a lei estadual não pode disciplinar matéria relativa à Loman.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Jorsenildo Nascimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em inspeção realizada no ano de 2019, verificou que o TJAM estava titularizando os juízes auxiliares da capital, de forma compulsória, sem a observância dos critérios previstos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC n.º 35/79), que estabelece que na Magistratura de carreira dos Estados, ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção.
“O CNJ recomendou a regularização e o TJAM está apenas realizando a adequação necessária, por meio legal, para que, desta forma, a titularização dos magistrados ocorra por processo de remoção por antiguidade e por merecimento, em fiel observância da Loman”, disse o magistrado ao acrescentar que 11 cargos de juízes poderão ser extintos no Amazonas.
Augusto Costa, para o Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins