janeiro 15, 2025 00:17

Anteprojeto de Lei quer reduzir ICMS de empresas que invistam em esporte no Amazonas

Para atrair mais investimentos ao esporte do Amazonas, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado do Amazonas. A matéria é de autoria do deputado João Luiz (Republicanos) e deve ser votada na próxima semana.

O artigo 1º da matéria afirma que fica concedido benefício de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a estabelecimento de contribuinte situado no Amazonas que patrocinar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo governo do Estado por intermédio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), na área do esporte educacional, de base, de rendimento, observando-se o seguinte:

I – o benefício de que trata o caput limitar-se-á: a) ao máximo de 5% do valor do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal, calculado sobre o respectivo valor a recolher, após a dedução de outros benefícios ou incentivos, se for o caso; e b) ao exato montante dos recursos empregados no projeto;

II – o valor do benefício apurado em cada período fiscal, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso I, não poderá ser superior a 10% do montante dos recursos empregados no projeto;

III – o abatimento da parcela do imposto a recolher terá início após a efetivação do patrocínio.

O Anteprojeto ainda determina em seu artigo 2º que os projetos referidos no art. 1º desta Lei deverão possuir, ao menos, um dos seguintes objetivos:

I – incentivo ao desenvolvimento do esporte no Amazonas, nos seguintes aspectos: a) formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas; b) treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais; c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; d) auxílio financeiro, capacitação e cursos de aperfeiçoamento, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, dirigentes, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins.

O deputado João Luiz afirma, em sua justificativa do Anteprojeto, que o esporte é uma via de desenvolvimento social. “Quando um Estado vê o número de praticantes de esportes subir, é comum que seus indicadores sociais cresçam na mesma proporção. É uma importante arma social para melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional ou estudantil. O objetivo deste Anteprojeto é usufruir da concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado do Amazonas com base no que preceitua o convênio ICMS Nº 103, de 8 de julho de 2021”, afirmou.

 

 Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins 

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