Para atrair mais investimentos ao esporte do Amazonas, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) o Anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado do Amazonas. A matéria é de autoria do deputado João Luiz (Republicanos) e deve ser votada na próxima semana.
O artigo 1º da matéria afirma que fica concedido benefício de crédito presumido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a estabelecimento de contribuinte situado no Amazonas que patrocinar projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo governo do Estado por intermédio da Fundação Amazonas de Alto Rendimento (FAAR), na área do esporte educacional, de base, de rendimento, observando-se o seguinte:
I – o benefício de que trata o caput limitar-se-á: a) ao máximo de 5% do valor do ICMS de responsabilidade direta do contribuinte, apurado em cada período fiscal, calculado sobre o respectivo valor a recolher, após a dedução de outros benefícios ou incentivos, se for o caso; e b) ao exato montante dos recursos empregados no projeto;
II – o valor do benefício apurado em cada período fiscal, conforme o disposto na alínea “a”, do inciso I, não poderá ser superior a 10% do montante dos recursos empregados no projeto;
III – o abatimento da parcela do imposto a recolher terá início após a efetivação do patrocínio.
O Anteprojeto ainda determina em seu artigo 2º que os projetos referidos no art. 1º desta Lei deverão possuir, ao menos, um dos seguintes objetivos:
I – incentivo ao desenvolvimento do esporte no Amazonas, nos seguintes aspectos: a) formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas; b) treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais; c) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; d) auxílio financeiro, capacitação e cursos de aperfeiçoamento, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, dirigentes, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins.
O deputado João Luiz afirma, em sua justificativa do Anteprojeto, que o esporte é uma via de desenvolvimento social. “Quando um Estado vê o número de praticantes de esportes subir, é comum que seus indicadores sociais cresçam na mesma proporção. É uma importante arma social para melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional ou estudantil. O objetivo deste Anteprojeto é usufruir da concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado do Amazonas com base no que preceitua o convênio ICMS Nº 103, de 8 de julho de 2021”, afirmou.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins