O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar improbidade administrativa praticada por Raimunda Maria Paulain Machado, mãe de Gledson Hadson Paulain Machado, ex-prefeito de Nhamundá, a 382 quilômetros de Manaus.
A informação foi divulgada nessa quarta-feira, 22, no Diário Oficial do MPAM. O documento tem assinatura eletrônica do promotor de Justiça Weslei Machado, no último dia 17.
De acordo com o promotor, o documento é referente ao inquérito civil de n° 254.2021.000006, instaurado para apurar a prática de ato de improbidade administrativa pela mãe do ex-prefeito do município, em razão de sua evolução patrimonial incompatível com os rendimentos auferidos em decorrência do exercício de seu cargo público.
Criação de Empresas
Weslei Machado destacou que a mãe do ex-prefeito é funcionária pública do Amazonas, exerce a função de técnica de saúde e servidora do Estado, como mostra o resumo administrativo da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), porém possui bens acima da realidade financeira.
No Inquérito, o promotor relatou sobre as criações de empresas realizadas pela mãe do ex-prefeito, que também é conhecido no município como “Nenê Machado”.
Conforme o documento, em 17 de março de 1993 a mãe do ex-prefeito criou a empresa Comfarma, inscrita no CNPJ sob n° 84.101.823/0001-01. Porém, em 2013, abriu a empresa Mil Comércio de Estivas e Ferragens Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 17.660.453/0001-47, com capital social avaliado em R$ 150 mil, com data de abertura de 28 de fevereiro de 2013. Logo em seguida, criou a empresa Mil Comércio de Estivas e Ferragens Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 17.909.273/0001-56, com capital social de R$ 800 mil. Raimunda Machado formou outra instituição, a Mil Transportes de Carga, inscrita no CNPJ sob n° 17.909.317/0001-48 no valor de R$ 1.800.000,00.
O promotor destaca no IC que as empresas foram abertas assim que o prefeito assumiu a Prefeitura de Nhamundá, ano que muitas empresas no Brasil fecharam as portas devido à recessão financeira.
“Destaque-se que, de acordo com o art. 9º, VII da Lei n. 8.429/92, constitui ato de improbidade, gerador de enriquecimento ilícito, ou seja, adquirir para si, ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”, destacou o promotor.
Diante da situação, o MPAM determinou que suspendesse o sigilo de tramitação do procedimento extrajudicial, dada a ausência de qualquer causa legal.
O Ministério Público determinou também que enviem um ofício à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Amazonas para requisitar, no prazo de 20 dias, para saber se Raimunda Maria Paulain Machado, inscrita no CPF/MF sob o n. 167.982.952-15, possui vínculo funcional com o Estado do Amazonas e para enviar o extrato de remuneração relativo aos meses de janeiro de 2013 a dezembro de 2020.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
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Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins